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É um órgão autônomo não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (ECA 1991, P33).
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Av. Bayer Filho 1665 - Centro 88.200-000 - Tijucas - SC Fone/Fax: 48 3263-4782 conselhotutelar@tijucas.sc.gov.br
O que é o Conselho Tutelar? É uma equipe formada por cinco pessoas, escolhidas pela comunidade local, para um mandato de 3 anos. Cabe a este conselho zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, estabelecidos na Lei 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quando procurar o Conselho Tutelar? Quando os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito, profissionalização, liberdade, convivência familiar e comunitária forem violados pela família, sociedade, poder público ou pela criança e adolescente (em razão de sua própria conduta)
Para que? O Conselho Tutelar deverá ser acionado para garantir que os direitos que foram negados à criança ou ao adolescente sejam cumpridos. Ele é um mecanismo público de correção de desvios por omissões e ou abusos praticados na família, nas organizações privadas ou públicas. Portanto o Conselho Tutelar não é para fazer o que os outros (governo, sociedade, família( deixaram de fazer, e sim, para corrigir os desvios.
O que faz o Conselho Tutelar?
Apoio: Prefeitura Municipal de Tijucas www.tijucas.sc.gov.br |
Horário de atendimento: Das 8h às 17:30h Plantão 24h para os casos que se fizerem necessários pelos fones: 48 3263-4782 ou 99024850
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