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Imposto de Renda pode ajudar crianças de Tijucas

27/03/2014 9:37

Toda pessoa física ou jurídica que irá pagar Imposto de Renda na declaração de 2014 pode doar parte do imposto devido ao Fundo da Infância e Adolescência de Tijucas (FIA). Campanha para captação de doações está sendo reforçada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão que administra o FIA.

O CMDCA, órgão deliberativo e fiscalizador da política da infância, integrado por instituições governamentais e não-governamentais, que tem como objetivo aprovar projetos sociais para serem pagos em 2014. Para financiar esses projetos e abrir edital para novos projetos, necessita captar os recursos. Uma das fontes são os contribuintes do Imposto de Renda, que destinam parte do imposto de renda devido ao FIA de Tijucas em vez de deixar todo o dinheiro para a União.

A Presidente do CMDCA que coordena o FIA Rosely Steil, esclarece que o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um instrumento legal, criado em 1993, através da Lei Nº 1064, que permite à sociedade ajudar as crianças e adolescentes por meio de políticas, programas e ações voltadas ao público infanto-juvenil em situação de risco social e pessoal.

O dinheiro também é aplicado na defesa dos direitos humanos, defesa de vítimas de violência, maus tratos e exploração sexual, na erradicação do trabalho infantil, profissionalização de adolescentes, combate ao uso de drogas, divulgação dos direitos da criança e do adolescente, entre outros.

Em Tijucas-SC, o CMDCA tem um plano municipal específico de políticas para infância e adolescência com os recursos financeiros da doação de parte do Imposto de Renda. Rosely Steil ressalta que todos os cidadãos podem doar recursos ao fundo e fazer a diferença na vida das crianças.

Os contribuintes do imposto de renda, pessoas físicas ou empresas, que têm imposto de renda a pagar ou deduzir, podem destinar uma parte dele ao FIA.

As pessoas físicas podem destinar ao Fundo até 6% do imposto devido. As empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.

Esta destinação não aumenta o imposto de renda a pagar. Ao contrário, esse valor é deduzido do imposto devido ao “leão”. Se não houver essa destinação para o FIA o imposto será recolhido integralmente aos cofres federais.

Não se trata de doação, mas uma antecipação do pagamento do imposto de renda devido, com a única diferença de que, em vez de ser recolhido aos cofres da União, é recolhido diretamente ao fundo. E o contribuinte tem a vantagem de poder decidir onde parte do seu imposto de renda será aplicada, garantindo que o recurso permaneça em Tijucas. Os doadores podem acompanhar e verificar a aplicação dos recursos em programas de atendimento a crianças e adolescentes aprovados pelo CMDCA.

Como doar

As pessoas físicas podem depositar na conta do FIA até o mês de dezembro de cada ano parte do imposto de renda. Para declarar a doação na Declaração de Ajuste Anual deve optar pelo preenchimento do modelo completo. Desta forma, quando for pagar o imposto devido, será descontado o valor da doação ao FIA. O próprio programa da Receita Federal faz o cálculo. Basta o declarante informar o nome do conselho da Criança e do Adolescente e valores destinados ao FIA do Município.

Importante lembrar que nada impede que pessoas que façam a declaração no modelo simplificado e empresas que tenham o regime de lucro presumido façam destinação ao Fundo da Infância.

A diferença é que não poderão abater os valores destinados do imposto a pagar, mas certamente estarão exercendo um ato de cidadania ao investir nas crianças e adolescentes de Tijucas.

As destinações devem ser comprovadas com recibos emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo Município, que é o órgão responsável pela arrecadação e administração dos recursos do FIA e que informa à Receita Federal os valores recebidos e identifica os destinadores. Desta forma, a Receita Federal confirma as informações do CMDCA e do Contribuinte que não fica com a declaração na malha fina.

Os depósitos para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Tijucas podem ser feitos no Banco do Brasil, agência 2723-5- conta corrente 132.883-2 e o código identificador é o CPF ou CNPJ do doador.
Serviço:

Como Calcular o valor para destinar ao Fundo da Infância
e Adolescência de Tijucas (FIA) e abater do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO:

Se você declara imposto de renda, verifique o “resumo” da última declaração de Ajuste do Imposto de Renda. Verifique qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção: não é imposto a pagar).

Calcule o valor equivalente a 6% do Imposto devido (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas), esse é o valor máximo que a Receita Federal deduzirá do valor a ser restituído ou pago pelo contribuinte (dependendo do caso).
Faça o depósito na conta do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA. Banco do Brasil – AGENCIA 2723-5 conta corrente 132.883-2 código identificador é o CPF ou CNPJ do doador/destinador.

Para mais informações, entre em contato com o CMDCA de Tijucas: (48) 3263-6194.

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