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Impostos atrasados podem ser quitados sem juros

25/09/2015 9:03

Continua em vigor a Campanha de Remissão de Juros e Multas para pagamento de impostos municipais em atraso na Administração Municipal de Tijucas.
A partir da Lei número 2585/2015, sancionada pelo Prefeito Valério Tomazi, a Secretaria Municipal de Finanças está concedendo desconto nos juros e multas sobre os créditos tributários inscritos em dívida ativa, ou seja, que tenham vencimentos até 31 de dezembro de 2014. Para ser dispensado dos juros e multas de tributos gerados até 31 de dezembro de 2014, o contribuinte deve também estar em dia com os impostos de 2015.
Pela lei, o contribuinte terá direito a 100% de desconto nos juros e multas de seus impostos atrasados caso efetue o pagamento em parcela única.
Para os que parcelarem em até 10 vezes, o desconto nos juros e multas será de 80%. Já os pagamentos em até 20 parcelas concederão desconto de 70%, e em até 30 vezes será descontado 50% dos juros e multas.
As parcelas serão mensais e sucessivas, tendo o primeiro vencimento na data da opção.
"Estas boas condições de pagamento são uma excelente oportunidade para o contribuinte ficar em dia com os impostos, ao mesmo tempo em que ele contribui com o Município, já que a Administração reverte esta arrecadação em melhorias para a comunidade" - afirma a Secretária de Finanças Rosângela de Fátima Leal da Veiga.
Mais informações sobre a Campanha no Setor de Tributos da Prefeitura das 7h às 13h ou pelo telefone (48) 3263-8162.

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