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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Aquisição de bananas para merenda escolar

21/07/2017 17:07

Em virtude de informações equivocadas publicadas em redes sociais nesta sexta-feira (21), a Administração Municipal de Tijucas, através da Secretaria Municipal de Educação vem a público informar que:

- NÃO HÁ QUALQUER IRREGULARIDADE no processo de aquisição de merenda escolar do município e esclarece:

Sobre o processo de compra

As bananas citadas na publicação foram adquiridas pela secretaria de Educação por meio do programa de Agricultura Familiar, exigido pelo Ministério da Educação através da Lei Federal 11.947/2009.

Sobre a Lei da Agricultura Familiar

A lei federal 11.947/2209 determina que “no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório”. Nesta chamada, os agricultores interessados podem se credenciar para fornecer ao município.

Sobre a origem do fornecedor

O referido fornecedor, citado na publicação, é do município de Canelinha porque na Chamada Pública não havia agricultor de Tijucas habilitado a fornecer banana branca. O produtor citado é, inclusive, um antigo fornecedor do município e por isso, há muitos anos fornece bananas para a merenda escolar.

Sobre o preço de aquisição

Na chamada pública, o valor pago pelo produto é resultado de uma média de preços estipulada entre os valores apresentados pelos fornecedores credenciados no período de credenciamento, resultando assim, no preço médio de comercialização. Neste caso, a concorrência se dá somente entre os produtores da agricultura familiar, sem comparação com o preço de mercado.

Sobre a quantidade adquirida

Também é preciso ressaltar que a quantidade de banana adquirida e constante nas notas, refere-se a todo o mês de maio, tanto para escolas quanto para creches. Somente para o ensino infantil são atendidas mais de 1,6 mil crianças e no ensino fundamental são mais de 2,9 mil alunos, o que totaliza mais de 4,6 mil alunos no ensino regular.

Ainda é preciso mencionar que no mês de maio teve início o programa Mais Educação, do Governo Federal, resultando assim em um acréscimo de aproximadamente 1,8 mil alunos na rede municipal. Estes alunos frequentam a escola no contra turno escolar para participar de oficinas de artes, cultura e esportes, além de receberem apoio pedagógico nas disciplinas de matemática e língua portuguesa. Para atender a todos, o programa acontece nos dois períodos (matutino e vespertino).

Com isso, passa de 6 mil o número total de refeições diárias oferecidas nas escolas, as quais incluem, além da banana, uma série de outras frutas, verduras e demais produtos alimentícios que compõem o cardápio orientado por nutricionistas do Município.

Sobre o compromisso da Administração Municipal

Sendo assim, renova-se o compromisso da Administração Municipal de Tijucas, em especial da Secretaria Municipal de Educação em zelar pela seriedade, transparência e comprometimento com a rede municipal de ensino.

Todos os procedimentos podem ser verificados e fiscalizados pela comunidade a qualquer momento, assim como já é feito pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar que tem se mostrado bastante atuante e envolvido em todas as questões que envolvem a merenda escolar desde a aquisição e recebimento dos produtos até a distribuição dos alimentos nas unidades.

A secretária de Educação, professora Neide Maria Reis fica à disposição para eventuais esclarecimentos. “A secretaria de Educação está de portas abertas a todos que quiserem conferir de perto o trabalho que está sendo feito pela nossa equipe, não somente no que se refere à merenda escolar, mas em todos os setores que envolvem a educação municipal”, diz.

Para saber mais sobre o PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, regido pela Lei Federal 11.947/2009 do Ministério da Educação clique aqui.

(Texto: Karina Peixoto Silva)

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