Site do SAMAE: www.samaetj.com.br
Compete ao SAMAE, Estudar, Projetar e Executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras, relativas à construção, ampliação e remodelação de sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários;
Administrar, Operar, Conservar e Explorar, os serviços de Água Potável e Esgoto Sanitário; Lançar, Fiscalizar e Arrecadar Tarifas e Taxas de Água e Esgoto, Exercer Atividades relacionadas com os sistemas de Água e Esgoto.
Entre as atribuições do Diretor do SAMAE, destaca-se: Dirigir, Orientar, Controlar e Fiscalizar o SAMAE; Representar o SAMAE, Admitir, Contratar e Demitir pessoal do SAMAE, Autorizar a realização de licitações, Autorizar Pagamentos, Contratar, Promover colaboração com Estado e União, para realização de obras e serviços, Autorizar alienações e movimentar contas bancárias.
(Tudo consubstanciado na Lei Municipal 1458/97)
Márcio Rosa
Advogado, Especialista em Direito Constitucional
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