PARA SOLTEIROS
(quem nunca casou no Civil)
• Certidão de Nascimento, sempre com dados atualizados e as devidas averbações.
PARA CASADOS, SEPARADOS, DIVORCIADOS OU VIÚVOS
• Certidão de Casamento Civil, sempre com dados atualizados e as devidas averbações.
Observação: Para agilizar o atendimento, apresentar também o nº do CPF.
IMPORTANTE
- Para maiores de 16 anos, serão realizados na presença do titular do documento.
- Para os requerentes com idade inferior a 16 anos, por serem absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (Art. 3º da Lei 10.406/2002), serão realizados na presença do menor e de, ao menos:
a) o pai ou a mãe;
b) o responsável legal (pessoa indicada por autoridade judiciária em documento impresso ou eletrônico), desde que, neste último caso, o documento seja passível de autenticação.
c) terceiro, mediante procuração pública ou particular, desde que específica para o ato, devendo conter o nome completo e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do menor e o(s) nome(s) completo(s), CPF(s) e firma(s) do(s) pai(s) ou responsável legal e do outorgado. Tais procurações devem ser reconhecidas em cartório ou mediante assinatura digital gov.br, ICP Brasil ou outro método de assinatura digital, desde que passível de autenticação.
Modelo de Procuração (clique aqui).
CERTIDÕES
De forma a atestar a autenticidade dos documentos referidos, as certidões físicas apresentadas devem estar em bom estado e com os dados de interesse legíveis que não tragam dúvida alguma de sua autenticidade ao atendente e que sejam passíveis de serem digitalizadas para inserção no sistema.
Serão aceitas cópias simples, autenticadas ou vias plastificadas de certidões, sempre com dados atualizados e as devidas averbações e que possibilitem uma interpretação clara, objetiva e inequívoca dos dados do titular, pelo requerente, desde que contenham forma de verificação de sua autenticidade através do código QR Code, código HASH, selo digital, ou outra forma de autenticação eletrônica existente ou que venha a ser desenvolvida, todos passíveis de consulta em sítio eletrônico próprio.
As versões digitais das certidões deverão ser encaminhadas pelo e requerente ao endereço eletrônico da unidade de atendimento (e-mail), ou aplicativo de mensagens desde que, neste último caso, disponibilizados pela unidade local. A sua validação será feita pelo servidor responsável pela conferência, após o atendimento, em sítio eletrônico próprio para verificação da autenticidade do documento.
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