Prefeitura Municipal de Tijucas

(48) 3263-8100

2 - Documentos Opcionais

O requerente poderá solicitar a inclusão, na via digital da CIN (art. 14 do Decreto 10.977/2022), das informações constantes nos documentos de que trata o art. 1º da Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, além dos números da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do PIS/PASEP e da Carteira Nacional de Saúde (CNS), todos apresentados em suas vias originais ou digitais desde que, neste último caso, sejam passíveis de autenticação em sítio eletrônico próprio.
Os números dos documentos funcionais dos componentes das Forças de Segurança federal, estadual e municipal serão incluídos no campo identidade profissional.
Entende-se por identidade profissional a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores de exercício profissional e também os emitidos por órgãos expressos na Constituição Federal (Lei nº 6.206, de 07 de maio de 1975, Art. 1º).

TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH
(informação disponível somente na versão digital da CIN)

Poderão ser incluídas na via digital da CIN, a pedido do requerente, informações sobre o tipo sanguíneo e fator RH,
O tipo sanguíneo será comprovado mediante apresentação de exame laboratorial ou carteira de doador de sangue, providenciado às expensas do requerente, desde que os documentos apresentados possuam o nome completo do requerente, além de seu CPF ou nome da mãe e data de nascimento. Serão aceitas versões digitais desses documentos, desde que sejam passíveis de autenticação em sítio eletrônico próprio.

 

DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
(informação disponível somente na versão digital da CIN)

Os requerentes maiores de 18 anos, habilitados à prática de todos os atos da vida civil, poderão manifestar sua disposição para doar órgãos em caso de morte, no momento do preenchimento de seu cadastro.
Para os menores de 18 anos, a opção de doador de órgãos será inserida apenas mediante preenchimento do requerimento constante do Apêndice VI, incluindo a assinatura do menor, do pai ou da mãe que o acompanhou no ato de cadastramento, ou do responsável legal.

 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SAÚDE
(informação disponível somente na versão digital da CIN)
E SIMBOLOGIA

(informação disponível na versão física e digital da CIN)

A inclusão de condições específicas de saúde, na via digital da CIN, nos dados biográficos do requerente, cuja divulgação possa contribuir para preservar sua saúde ou salvar sua vida, ou de qualquer dos ícones relativos à Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual ou Transtorno do Espectro Autista será realizada pelo atendente, durante o processo de cadastro biográfico, mediante apresentação de declaração/atestado/relatório/laudo, ou do modelo constante do Apêndice VII, preenchido e assinado por profissional de saúde com competência para tanto. Os ícones relativos às deficiências constarão das vias impressa e digital do documento.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA (instituída pela Lei 12764/2012) será aceita como comprovante para inserção da simbologia correspondente na CIN, desde que dentro de seu prazo de validade de 05 anos (§ 3º, Art. 3º-A, da Lei 12764/2012).
Somente serão aceitos as declarações/atestados/relatórios/laudos ou o modelo constante do Apêndice VII desta Portaria que contemplem:
- no caso das declarações/atestado/relatório/laudo, o nome completo e CPF do paciente, além da condição de saúde exata que deve constar nas observações do cadastro biográfico e a Classificação Internacional de Doenças (CID) da condição e/ou a descrição por escrito do(s) ícone(s) que deve(m) constar na CIN, dentre as opções de: Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual ou Transtorno do Espectro Autista e que contenha a identificação do profissional de saúde responsável pelo preenchimento, além de sua inscrição no respectivo conselho de classe, devendo o número de inscrição ser passível de verificação pelo atendente, em sítio eletrônico próprio;- no caso do Modelo do Apêndice VII desta Portaria, a apresentação impressa do documento preenchido em sua integralidade e que contenha a identificação do profissional de saúde responsável pelo preenchimento, além de sua inscrição no respectivo conselho de classe, devendo o número de inscrição ser passível de verificação pelo atendente, em sítio eletrônico próprio.

MODELO DE DOCUMENTO PARA INCLUSÃO DE CONDIÇÃO E/OU SIMBOLOGIA DE SAÚDE (
CLIQUE AQUI)

 

NOME SOCIAL
(informação disponível nas versões física e digital da CIN)

Art. 17. A inclusão, exclusão ou alteração, na CIN, do nome social, de que tratam os Decretos 8.727/2016 e o Art. 13 do 10.977/2022, ocorrerão mediante requerimento por escrito, conforme modelo constante do Apêndice VIII da Portaria nº 043/2024/PCI, devidamente assinado pelo requerente.

No caso de menores de 16 anos, o requerimento deve ser assinado pelo requerente, além do pai ou da mãe ou do responsável legal que acompanhou o menor no ato dos cadastramentos biográfico e biométrico.

O nome social deverá ser composto por prenome (nome inicial), conforme constante do requerimento, acrescido dos sobrenomes familiares constantes do nome civil, sendo possibilitado ao requerente a exclusão dos agnomes (Filho, Neto, Júnior, Sobrinho etc.), caso requerido.

Poderá o requerente adotar prenome composto.

A inserção de nome social não se limita ao gênero do requerente, havendo a possibilidade de inserir nomes de mesmo gênero ou contrário ao sexo biológico do requerente, inclusive nomes neutros.


 

© 2025. Prefeitura Municipal de Tijucas
- Santa Catarina - Brasil