A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de simplificar o acesso aos recursos e acelerar sua distribuição aos fazedores de cultura. Sua execução será realizada em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Entenda o papel de cada entidade na implementação da lei:
Ministério da Cultura (Governo Federal):
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Regulamentar a lei após ouvir os gestores municipais;
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Receber e analisar os Planos de Ação apresentados pelos entes federados;
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Repassar os recursos aos municípios, estados e Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
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Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.
Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal):
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Elaborar os Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
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Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas simplificadas de seleção pública com os recursos recebidos.
Fazedores de cultura:
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Submeter suas ações e projetos aos editais dos entes federativos;
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Implementar as ações e prestar contas de acordo com a legislação.