Prefeitura Municipal de Tijucas

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3 - Valores e Isenções

 

A 1ª via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita para todos
(para quem ainda não fez este modelo, é considerada 1ª via, não há taxa).

A guia DARE para pagamento do serviço de emissão da Carteira de Identidade (quando requerida) é emitida SOMENTE pela Polícia Científica de SC, no momento do atendimento do requerente. Não há emissão de guias de pagamento previamente ao atendimento, por sites externos ou serviços terceirizados. O pagamento de guias por sites de serviço terceirizados pelo cidadão NÃO ISENTA O PAGAMENTO da taxa estadual de emissão do RG, quando requerida.

 

Somente os seguintes casos estão isentos do pagamento da guia DARE para emissão de 2ª Via da Carteira de Identidade:

Para os reconhecidamente pobres

A situação é reconhecida mediante preenchimento e assinatura de uma declaração do interessado, conforme Lei Ordinária nº 13.671/2005 e deverá ser solicitado ao atendente e preenchido durante o atendimento.
Para o caso de analfabetos, a declaração pode ser emitida a rogo do mesmo, com duas testemunhas.
A falsidade desta declaração ensejará a responsabilidade civil e penal do interessado.
Considera-se pobre a pessoa cuja situação econômica e financeira não lhe permita pagar pelo documento, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família.
A isenção da taxa refere-se exclusivamente à emissão da 2ª via da CIN, não abrangendo outras taxas ou serviços.
No caso de menores de 18 anos, apenas o responsável legal poderá assinar esta declaração.


Para os idosos (60 anos ou mais), que tenham tido sua carteira de identidade furtada ou roubada

Conforme a Lei Estadual nº 11.402, de 10/05/2000, para que a isenção seja concedida, será necessário apresentar o Boletim de Ocorrência de furto ou roubo e solicitar a carteira de identidade até o prazo máximo de 60 dias após o registro da ocorrência. Esta isenção não vale para perda do documento, mas somente para os casos de furto ou roubo, com ocorrência policial registrada.


IMPORTANTE
Os requerentes com idade entre 16 anos completos até 18 anos incompletos, emancipados ou não, por serem criminalmente inimputáves (Art. 27 da Lei nº 2.848/1940), não poderão assinar sozinhos a declaração de hipossuficiência para requerer isenção de taxas, devendo sempre constara assinatura de um dos pais ou responsável legal em referido documento.

 

 

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