Com a implantação do processo de captura biométrica digital no Posto de Identificação de Tijucas, não é mais necessário a apresentação de fotografia 3×4 para a emissão da Carteira de Identidade, exceto nos casos de crianças menores de 2 (dois) anos, onde a apresentação continua obrigatória.
Para cumprimento das exigências impostas pela Lei nº 7.116/1983, regulamentada pelo Decreto nº 10.977/2022, e exigências da International Civil Aviation Organization (ICAO), as fotografias destinadas às CIN devem obedecer às seguintes especificações:
• A imagem deve retratar o busto do requerente (cabeça, pescoço, ambas as orelhas e parte superior do tórax) em posição frontal, com as dimensões estabelecidas pelo Decreto 10.977/2022;
• A imagem será capturada no ato dos cadastramentos biográfico e biométrico, atendendo às especificações do padrão internacional de imagem facial, estabelecido pela Resolução nº 3, de 24 de outubro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, exceto em casos de impossibilidade técnica ou operacional;
• A imagem deve apresentar fundo branco;
• Não podem estampar o fotografado com traje que sugira estar desnudo;
• Não podem estampar pinturas faciais que interfiram na perfeita visualização das características do rosto do requerente, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais e indígenas;
• Excepcionando-se os casos de hábitos religiosos, queda de cabelo em decorrência de patologias, tratamento médico ou deficiência visual, não podem estampar o requerente com a face coberta por cabelos, véu ou óculos escuros, ou trajando chapéu, boné, bandana ou outro objeto que encubra a cabeça, de modo a interferir na perfeita visualização das características do rosto do requerente;
• Com exceção de tatuagens na face, pescoço ou outro local que não possa ser evitado, as imagens não poderão conter qualquer objeto pessoal ou estampa que faça apologia às drogas, ao racismo, à violência, a dizeres políticos ou a qualquer outro fato que atente contra a paz social;
• Devem ostentar o requerente com expressão neutra e lábios fechados;
• Para as crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos, as fotos serão prioritariamente apresentadas pela pessoa presente no cadastramento biográfico e biométrico (conforme rol do Art. 3, II desta Portaria), em meio impresso (formato 3x4) ou digital. A foto em formato digital será encaminhada ao endereço eletrônico da unidade de atendimento (e-mail), ou aplicativo de mensagens, desde que, neste último caso, disponibilizado pela unidade local.
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