Prefeitura Municipal de Tijucas

(48) 3263-8100

5 - Prazo e Retirada

O prazo para que a carteira de identidade esteja disponível para retirada é de 20 dias úteis.

IMPORTANTE: Não compre passagem antes de receber a sua Carteira de Identidade.

A retirada da CIN será realizada conforme disposições a seguir:
 

Para os requerentes maiores de 18 anos:
a) pelo próprio requerente, sendo obrigatória a apresentação de documento de identificação ou do protocolo de retirada, exceto se possível verificar sua identificação através de ferramenta automatizada de leitura de impressões digitais ou face (quando disponível no local). Se algum sistema de identificação biométrica não estiver disponível no momento, será exigido o protocolo de retirada ou a apresentação de algum documento de identificação civil com foto. Caso não possua o protocolo de retirada ou algum outro documento de identificação civil, será preenchido o formulário de retirada constante do Apêndice II, o qual será digitalizado e arquivado em repositório digital na unidade;

b) a terceiros, mediante procuração pública ou particular, desde que, neste último caso, o outorgado possua poderes de pleito junto aos órgãos da administração pública. O documento deve conter o nome completo e CPF do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida em cartório ou mediante assinatura digital gov.br, ICP Brasil ou outro método de assinatura digital, desde que passível de autenticação. A procuração será digitalizada e arquivada em repositório digital na unidade;

c) a terceiros, mediante manifestação expressa ao atendente, no momento de seu cadastramento biográfico e biométrico. Nesse caso, subscreve-se no protocolo de retirada as informações (nomecompleto e CPF) de quem irá retirar o documento, além de inserir sua assinatura e a do servidor público presente no setor. A autorização será digitalizada e inserida nos documentos adicionais do processo.

 

Para os requerentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos:
a) pelo próprio requerente, sendo obrigatória a apresentação de documento de identificação ou do protocolo de retirada, exceto se possível verificar sua identificação através de ferramenta automatizada de leitura de impressões digitais ou face (quando disponível no local). Se algumsistema de identificação biométrica não estiver disponível no momento, será exigido o protocolo de retirada ou a apresentação de algum documento de identificação civil com foto. Caso não possua o protocolo de retirada ou algum outro documento de identificação civil, será preenchido o formulário de retirada constante do Apêndice II;

b) os requerentes emancipados poderão outorgar a terceiros, mediante procuração pública ou particular, desde que, neste último caso, o outorgado possua poderes de pleito junto aos órgãos da administração pública. O documento deve conter o nome completo e CPF do outorgante e do outorgado, com firma reconhecida em cartório ou mediante assinatura digital Gov.br, ICP Brasil ou outro método de assinatura digital, desde que passível de autenticação;

c) a terceiros, mediante manifestação expressa ao atendente, no momento de seu cadastramento biográfico e biométrico. Nesse caso, subscreve-se no protocolo de retirada as informações (nome completo e CPF) de quem irá retirar o documento, além de inserir sua assinatura e a do servidor público presente no setor.

 

Para os requerentes menores de 16 anos:
a) Quem acompanhou o menor em seu cadastramento biográfico e biométrico;

b) terceiro, mediante procuração, devendo conter o nome completo e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do menor e com nome(s) completo(s), CPF(s) e firma(s) do(s) pai(s) ou responsável legal e do outorgado, todas reconhecidas em cartório ou mediante assinatura digital gov.br, ICP Brasil ou outro método de assinatura digital, desde que passível de autenticação.

MODELO DE PROCURAÇÃO – MENOR REPRESENTADO – CADASTRO E/OU RETIRADA DA CIN (CLIQUE AQUI)
 

 

 

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