Prefeitura Municipal de Tijucas

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6 - Nascidos no Exterior

Todo brasileiro nascido fora do Brasil precisa comprovar como foi adquirida sua condição de brasileiro para ter a informação averbada em seu documento de identidade.

Situações previstas:

BRASILEIROS NATOS

1. Se registrado no Consulado ou Embaixada do Brasil: apresentar certidão de nascimento transcrita no livro E, expedida pelo 1º ofício de registro civil de pessoas naturais do Brasil. Caso a certidão transcrita não faça referência ao registro consular, deverá apresentar também certidão originária que utilizou para fazer a transcrição.
2 - O não registrado em consulado ou embaixada do Brasil e que for menor de 18 (dezoito) anos, deverá apresentar a certidão de nascimento transcrita no livro E, expedida pelo 1º ofício de registro civil de pessoas naturais do Brasil. Segundo o Art. 32, § 4º e § 5º da Lei 6.015/1973, o requerente terá o prazo de até 4 anos, após atingida a maioridade, para ratificar perante a Justiça, a opção pela naturalidade brasileira;

3 - O não registrado em consulado ou embaixada do Brasil e que for maior de 18 (dezoito) anos, deverá optar pela nacionalidade brasileira junto à Justiça Federal. Nesse caso, deverá apresentar a certidão de nascimento que tenha averbada a condição de optante pela nacionalidade brasileira.
A certidão de Opção de Nacionalidade emitida pelo 1º ofício de registro civil de pessoas naturais também será aceita;

4 - Não será exigida declaração de opção de nacionalidade quando o requerente for filho de pai ou mãe brasileiros, nascido no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e 20 de setembro de 2007, registrado em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro (Art. 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Emenda Constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007).

BRASILEIROS NATURALIZADOS

O brasileiro naturalizado apresentará Portaria de Naturalização (cópia legível do Diário Oficial da União - DOU constando o número da Portaria e a data de publicação - Art. 73 da Lei nº 13.445/2017), Certificado de Naturalização ou Certidão Positiva de Naturalização. O número da portaria e a data de publicação deverão ser pesquisados pelo atendente e/ou servidor responsável pela conferência após o atendimento, para confirmação dos dados.

PORTUGUESES

O requerente português, conforme Arts. 5º e 9º da Lei nº 7.116/1983, apresentará Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações (cópia legível do DOU constando o número da Portaria e a data de publicação) ou Portaria de Naturalização (cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação - Art. 73 da Lei nº 13.445/2017). O número da Portaria e a data de publicação deverão ser pesquisados pelo atendente e/ou servidor efetivo responsável pela conferência após o atendimento, para confirmação dos dados.
 

 

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