Prefeitura Municipal de Tijucas

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6 - Nascidos no Exterior

Todo brasileiro nascido fora do Brasil precisa comprovar como foi adquirida sua condição de brasileiro para ter a informação averbada em seu documento de identidade.

Situações previstas:

BRASILEIROS NATOS 

  1. Se registrado no Consulado ou Embaixada do Brasil: apresentar certidão de nascimento transcrita no livro E, expedida pelo 1º ofício de registro civil de pessoas naturais do Brasil. Caso a certidão transcrita não faça referência ao registro consular, deverá apresentar também certidão originária que utilizou para fazer a transcrição.
     
  2. Se não registrado em consulado ou embaixada e for menor de 18 (dezoito) anos, deverá apresentar apenas a certidão de nascimento transcrita no livro E, expedida pelo 1º ofício de registro civil de pessoas naturais do Brasil. Nesse caso, a carteira de identidade será expedida com validade até a maioridade.
     
  3. Se não registrado em consulado ou embaixada e for maior de 18 (dezoito) anos, deverá optar pela nacionalidade brasileira junto a Justiça Federal. Nesse caso deverá apresentar a certidão de nascimento que tenha averbada a condição de optante pela nacionalidade brasileira. A certidão de Opção de Nacionalidade emitida pelo 1º ofício de registro civil de pessoas naturais também poderá ser aceita.
     
  4. Não será exigida declaração de opção de nacionalidade quando o requerente for filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro entre 07 de junho de 1994 e 20 de setembro de 2007, registrado em repartição diplomática ou consular brasileiro competente ou em ofício de registro (Art. 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Emenda Constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007).


BRASILEIROS NATURALIZADOS 

Deverão apresentar cópia da portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) que concedeu a naturalização aos requerentes maiores de idade ou a naturalização provisória aos requerentes menores de idade. Atualmente, o Certificado de Naturalização não é mais emitido, todavia os requerentes que possuem esse documento podem utilizá-lo, pois esse documento ainda é válido.

O documento apresentado não deve estar plastificado, nem conter rasuras ou emendas, deve ser legível, de forma que não impeça a verificação das informações necessárias e legais (nome, filiação, local, data de nascimento do identificado, número da portaria e data da sua publicação), sem deixar dúvidas sobre sua autenticidade.


PORTUGUESES 

Apresentar o Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos ou portaria emitida pelo Ministério da Justiça. O documento apresentado não deve estar plastificado, nem conter rasuras ou emendas, deve ser legível, de forma que não impeça a verificação das informações necessárias e legais (nome, filiação, local, data de nascimento do identificado, número da portaria e data da sua publicação), sem deixar dúvidas sobre sua autenticidade.

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