Todo brasileiro nascido fora do Brasil precisa comprovar como foi adquirida sua condição de brasileiro para ter a informação averbada em seu documento de identidade.
Situações previstas:
Deverão apresentar cópia da portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) que concedeu a naturalização aos requerentes maiores de idade ou a naturalização provisória aos requerentes menores de idade. Atualmente, o Certificado de Naturalização não é mais emitido, todavia os requerentes que possuem esse documento podem utilizá-lo, pois esse documento ainda é válido.
O documento apresentado não deve estar plastificado, nem conter rasuras ou emendas, deve ser legível, de forma que não impeça a verificação das informações necessárias e legais (nome, filiação, local, data de nascimento do identificado, número da portaria e data da sua publicação), sem deixar dúvidas sobre sua autenticidade.
Apresentar o Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos ou portaria emitida pelo Ministério da Justiça. O documento apresentado não deve estar plastificado, nem conter rasuras ou emendas, deve ser legível, de forma que não impeça a verificação das informações necessárias e legais (nome, filiação, local, data de nascimento do identificado, número da portaria e data da sua publicação), sem deixar dúvidas sobre sua autenticidade.
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