Prefeitura Municipal de Tijucas

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7 - Validade do RG

 

O prazo de validade da CIN será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento, seguindo os seguintes parâmetros (Art. 15 do Decreto 10.977/2022):

I - de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;
II - de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos;
IV - a validade dos documentos emitidos para brasileiros nascidos no exterior, ou com naturalização provisória, seguirá regramentos nacionais próprios.

A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada em razão de (Art. 16 do Decreto10.977/2022):
I - alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico;
II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação de sua autenticidade;
III - alteração de características físicas do titular que suscitem dúvidas fundadas sobre sua identidade; ou
IV - mudança significativa no gesto gráfico da sua assinatura.


IMPORTANTE

A validade da CIN não poderá ser negada com fundamento no disposto nos incisos III (alteração de características físicas do titular) e IV (mudança significativa no gesto gráfico de sua assinatura) do caput quando o titular for pessoa enferma ou tiver idade a partir de sessenta anos.

 

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