Prefeitura Municipal de Tijucas

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8 - Mais Informações

- Não haverá qualquer restrição de idade para a confecção da CIN.

- No caso de requerente interditado, o atendimento e a retirada da CIN ocorrerão somente na presença de curador, apenas quando na certidão apresentada pelo requerente houver averbação de interdição com restrições para atos administrativos ou civis, especificando a incapacidade do cidadão para atos administrativos ou requisição de documentos.

- A CIN de pessoa falecida não será emitida nem entregue, devendo ser feita a devida baixa no sistema, assim como a destruição da cédula pela unidade da PCISC responsável pela unidade.

- Certidões de pública forma e inteiro teor são aceitas desde que contenham os dados necessários à emissão da carteira de identidade.

- Mesmo quem já tem um documento de identidade deve, por lei, apresentar a documentação necessária para solicitar a emissão de uma nova Carteira de Identidade.

- A apresentação de comprovante de residência é opcional e tem como finalidade o registro correto do endereço do cidadão.

- As certidões da FUNAI (certidão de registro administrativo) não são aceitas, devendo ser registradas em cartório de registro civil.

- É necessário e importante, no momento do atendimento, informar um nº de telefone, para que se necessário, devido a problemas quanto à documentação, coleta de digitais ou qualquer outro motivo, o Posto de Identificação possa entrar em contato.

- A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA (instituída pela Lei 12764/2012) será aceita como comprovante para inserção da simbologia correspondente na CIN, desde que dentro de seu prazo de validade de 05 anos (§ 3º, Art. 3º-A, da Lei 12764/2012).

- A CIN – Carteira de Identidade Nacional é emitida em duas versões: física e digital. A versão física, que no Estado de Santa Catarina é em papel, atende aos que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Já o documento em formato digital é obtido por meio do aplicativo GOV.BR pelos usuários que estiverem de acordo com o regramento estipulado pelo Governo Federal, mas somente após a emissão da carteira de identidade física.

- Para verificar a autenticidade do documento, a CIN possui um QR Code, que permitirá verificar se a identidade é autêntica.

- Nos casos de erros na inserção de dados na CIN causados pela PCISC e/ou seus cooperados, o identificado terá até 01 (um) ano da data de expedição do documento para reclamar administrativamente (art. 6º do Decreto nº 20.910/1932) e ser isentado das taxas relativas à emissão de um novo documento de identificação. Caso a contestação ocorra em prazo superior a 1 ano da data de expedição do documento, não haverá isenção das taxas de emissão de sua segunda via.

PORTARIA Nº 043/2024/PCI (CLIQUE AQUI PARA LER PORTARIA)
Dispõe sobre a Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.977/2022 (CLIQUE AQUI PARA LER DECRETO)
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal.

 

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