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Cuidar do terreno é cuidar da cidade: Prefeitura reforça obrigação legal de manter imóveis limpos

4 horas atrás

A Prefeitura de Tijucas reforça que todo proprietário ou possuidor de terreno, edificado ou baldio, é legalmente obrigado a manter o imóvel limpo, sob pena de multa e cobrança dos custos de limpeza. A determinação está prevista na Lei Municipal nº 3.146/2025, que trata especificamente da limpeza de terrenos, e no Código de Posturas do Município (Lei nº 104/2024).

A medida tem como foco a proteção da saúde pública, a prevenção de endemias, a segurança da população e a preservação da estética urbana. Terrenos sujos, com mato alto, lixo ou entulho, favorecem a proliferação de insetos, animais peçonhentos e doenças, além de causar transtornos à vizinhança.

De acordo com a legislação, são considerados terrenos limpos aqueles cuja vegetação não ultrapasse 50 centímetros de altura e que não sejam utilizados como depósito de lixo, entulho ou materiais inservíveis. Imóveis com vegetação nativa ou fragmentos do Bioma Mata Atlântica devem respeitar a legislação ambiental específica, não sendo obrigatória a supressão dessas áreas.

Notificação e prazo

Quando identificado em situação irregular, o proprietário será notificado pela fiscalização e terá o prazo de 10 dias para realizar a limpeza do terreno. A notificação pode ocorrer de forma presencial, via correios com aviso de recebimento, por publicação no Diário Oficial e site da Prefeitura ou por meios eletrônicos cadastrados, como e-mail.

O prazo começa a contar a partir da ciência da notificação ou da data da publicação oficial.

Multas e penalidades

Caso o proprietário não cumpra a determinação dentro do prazo, será lavrado Auto de Infração, com aplicação de multa que pode variar conforme a legislação aplicada:

Lei nº 3.146/2025:
* Multa de 350 Unidades Fiscais Municipais (UFM)

Código de Posturas (Lei nº 104/2024):
* Multa que pode chegar a 400 UFM

Considerando o valor da UFM de 2026 (R$ 4,59), as penalidades variam de R$ 1.606,50 a R$ 3.442,50. Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.

Além disso, o descarte irregular de lixo ou entulho em terrenos baldios é punido com multa de 2 UFM por metro cúbico de material descartado. Quando não for possível identificar o infrator, o proprietário do terreno responde solidariamente.

Limpeza feita pelo município

Persistindo o descumprimento, mesmo após a multa, a Prefeitura poderá executar a limpeza diretamente ou por meio de empresas credenciadas, cobrando posteriormente os custos do proprietário. Os valores são lançados para cobrança administrativa, não sendo vinculados ao carnê do IPTU.

Em situações que ofereçam risco imediato à saúde ou à segurança pública, a limpeza pode ser realizada sem notificação prévia, mediante parecer da Vigilância Sanitária ou da Defesa Civil.

Fiscalização

A fiscalização é realizada de forma integrada pelos seguintes setores:

Fiscalização de Obras e Posturas

Vigilância Sanitária

Setor de Endemias

Serviço

Dúvidas e denúncias:
Setor de Fiscalização de Obras e Posturas
Telefone: (48) 3263-8186

A Prefeitura de Tijucas reforça que manter o terreno limpo é dever legal do proprietário e uma atitude essencial para garantir uma cidade mais saudável, segura e organizada para todos.

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