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2 horas atrás
A Prefeitura Municipal de Tijucas vem a público prestar esclarecimentos sobre declarações recentes divulgadas a respeito da tramitação do processo administrativo de concessão de Habite-se do empreendimento Bravura Park, em atendimento ao compromisso institucional com a transparência.
A concessão de Habite-se é ato administrativo vinculado, disciplinado pela Lei Municipal nº 757/1990 (Código de Obras e Edificações), que condiciona sua expedição à comprovação de que a obra foi executada em conformidade com o projeto aprovado, com observância das normas de segurança, acessibilidade e regularidade técnica aplicáveis a empreendimentos abertos ao público.
A aprovação do projeto e a vistoria para fins de Habite-se constituem etapas distintas e sucessivas do processo edilício municipal.
O empreendimento, originalmente aprovado em 2014 com área construída de 6.188,70 m², teve seu projeto reaprovado em julho de 2026 para contemplar área construída de 16.100,78 m², distribuída em 13 unidades.
Em razão dessa ampliação expressiva, a vistoria técnica conjunta realizada em 21 de agosto de 2026, conduzida por equipe de fiscalização composta por diversos servidores de diferentes áreas técnicas, identificou um conjunto de pendências documentais e físicas relacionadas a acessibilidade, segurança contra incêndio e compatibilização entre o projeto aprovado e as estruturas efetivamente implantadas, entre outras exigências previstas em lei municipal.
Tais exigências são anteriores a qualquer repercussão pública do caso e não guardam relação com procedimentos em curso perante outros órgãos ou esferas.
As pendências relativas às exigências originalmente apontadas pela fiscalização municipal permanecem em análise técnica, dentro do prazo legal e processual em curso.
O processo já contou, inclusive, com manifestação técnica complementar do Departamento de Engenharia, que detalhou as adequações documentais e de projeto ainda pendentes de comprovação pela empresa requerente, tendo sido solicitada a esta a reapresentação da documentação revisada.
Não há, até o momento, qualquer descumprimento de prazo administrativo ou judicial por parte do Município.
O trâmite administrativo é atualmente acompanhado pelo Poder Judiciário, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5005286-95.2026.8.24.0072/SC, impetrado pela empresa responsável pelo empreendimento perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas.
Nas decisões proferidas até o momento, o Juízo indeferiu o pedido de concessão automática do Habite-se e rejeitou o requerimento em que se alegava abuso de poder por parte da Administração Municipal, reconhecendo expressamente que a fiscalização municipal conserva o poder-dever, inerente ao poder de polícia, de verificar a conformidade do empreendimento com a legislação aplicável.
O Município tem cumprido, tempestivamente, todas as determinações judiciais proferidas no processo.
A Prefeitura de Tijucas reafirma que sua atuação se pauta estritamente pela legalidade, pela técnica e pelo devido processo administrativo, e permanece à disposição da empresa requerente para dar prosseguimento célere ao processo, tão logo cumpridas as exigências técnicas pendentes.
Questões relativas a apurações conduzidas por outros órgãos não são de competência da Administração Municipal e não influenciam a análise técnica do processo de licenciamento em curso.
Tijucas/SC, 23 de setembro de 2026.
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