Prefeitura Municipal de Tijucas

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Sancionada lei de reorganização do cemitério municipal de Tijucas

27/10/2022 8:49

Desde 2021 a Administração Municipal de Tijucas está empenhada em regularizar e organizar o Cemitério Municipal, localizado no bairro Praça que vem enfrentando dificuldades por falta de espaço para novos túmulos.

Levando em consideração que o Cemitério Municipal é uma área de utilidade pública, o prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, sancionou a Lei 2941/2022 que estabelece normas para funcionamento, organização, serviços e concessão de uso das sepulturas no cemitério local.

O documento determina, entre outros aspectos, que o Cemitério Municipal ficará de portões abertos todos os dias, das 07h às 17h, enquanto que aos sábados, domingos e feriados, o atendimento ficará em regime de plantão. Já os sepultamentos serão realizados entre às 08h e às 17h.

Concessão de uso de terrenos


As concessões de uso de terrenos do Cemitério Municipal serão outorgadas aos interessados pelo prazo de 10 (dez) anos, com possibilidade de renovação e se dará através de Título de Concessão de Uso de Espaço Público, enquanto mantido em bom estado de conservação.

As taxas das concessões dos terrenos para inumações deverão ser recolhidas antecipadamente no setor de Tributos da Prefeitura de Tijucas. As edificações nos espaços públicos cedidos pelo Município deverão observar as seguintes dimensões externas:

  • Túmulos: 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) de comprimento por 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de largura e 0,90 cm (noventa centímetros) de altura;

Os túmulos terão capacidade para até dois cadáveres, um ao lado do outro, respeitando o prazo de 05 (cinco) anos para exumação em lugares que sofrem influência do lençol freático.

  • Jazigos: com até 3 (três) gavetas medindo: 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de comprimento por 0,80cm (oitenta centímetros) de largura e 0,60cm (sessenta centímetros) de altura;

Os jazigos terão capacidade para sepultamento de até 04 (quatro) cadáveres dispostos em uma fileira e 08 (oito) cadáveres, dispostos em 02 (duas) fileiras.

  • Deverá ainda, serem respeitados os espaços entre os jazigos, como também entre os túmulos, compreendendo um corredor mínimo de 0,50 (cinquenta centímetros) de área livre.


Criação de ossuário


No cemitério haverá um depósito geral para ossos provenientes das exumações, os chamados ossuários. Sendo que os ossos enterrados em ossuários serão incinerados a cada período de 5 (cinco) anos, caso não sejam reclamados pelos familiares.

Túmulos abandonados

Os túmulos e jazigos abandonados serão assim declarados e passarão a titularidade para o Município, desde que os familiares dos falecidos sepultados, sendo conhecidos ou desconhecidos, não façam a reivindicação do espaço no prazo de 60 dias contados da publicação do edital para a regularização.

O edital será publicado em meio oficial do Município (DOM – Diário Oficial do Município) e em jornal de grande circulação regional, e nele conterá a indicação do túmulo ou jazigo abandonado e os dados relativos ao sepultamento, como nome do falecido, quando houver.

Decorrido o prazo estabelecido e não sendo identificado o falecido sepultado na construção abandonada, o Município poderá providenciar a retirada dos restos mortais (ossadas) do local sepultado, transferindo-os para o ossuário Municipal, caso as ossadas não sejam reclamadas pelos interessados.

Em caso de dúvidas entre em contato com o setor administrativo do cemitério pelo telefone (48) 99622-5533 ou (48) 3263-8121 (Secretaria de Obras).

Lei a Lei 2941/2022 na íntegra aqui.

Texto: Patrícia Ferreira | Fotos: Arquivo

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